PRESTAÇÃO DE CONTAS
Conforme determina o Art. 2º da Lei 956/2017, o parlamentar está desobrigado da prestação de contas referente o valor recebido de Verba Indenizatória, e facultativo a apresentação de relatório técnico.
Art. 2º - A verba indenizatória será paga todo mês e não fará parte do limite de gasto com pessoal, cujo pagamento será efetuado através de dotação orçamentária 33.90.93 – Indenizações e Restituições, ficando o vereador desobrigado de efetuar a prestação de contas ao setor contábil, no entanto, Faculta-lhe a apresentação de relatório técnico de metas alcançadas nos deslocamentos realizados, estando vedado a utilização de veículos e estrutura da administração pública para tal fim.