Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 20/05/2026 08h34
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.

Sobre a Câmara

1. O que é a Câmara Municipal de Vereadores?

A Câmara Municipal de Vereadores é o órgão legislativo responsável por representar a população em nível municipal e exercer funções legislativas, fiscalizadoras e deliberativas.

2. Qual é a função da Câmara Municipal de Vereadores?

A Câmara Municipal tem como principais funções legislar, fiscalizar o poder executivo local, aprovar o orçamento municipal, representar os interesses da população e discutir e votar projetos de lei.

3. Onde está localizada a Câmara Municipal de Vereadores?

A sede da Câmara Municipal de Cotriguaçu está localizada na Avenida 7 de Setembro, 151, Jardim Primavera, CEP: 78.330-000. 

4. Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Cotriguaçu?

O horário de funcionamento da Câmara é das 07:00 às 13:00 de segunda à sexta.

5. Quero falar com a Câmara, como eu faço?

Você pode entrar em contato com a Câmara indo pessoalmente em sua sede, por telefone, por e-mail ou por meio do protocolo eletrônico. 

Sobre os Vereadores

6. Quantos vereadores compõem a Câmara Municipal?

O número de vereadores varia de acordo com o tamanho da população do município. Hoje a Câmara Municipal de Cotriguaçu é composta por 9 vereadores.

7. Qual é a remuneração dos vereadores?

A remuneração dos vereadores pode ser vista no Portal de Transparência. Clique aqui para ver a remuneração dos Vereadores.

8. O que é verba indenizatória e como funciona para os vereadores?

 A verba indenizatória é uma quantia destinada aos vereadores para ressarcir despesas decorrentes do exercício de suas funções. As regras e valores da verba indenizatória são estabelecidos pela legislação municipal. Clique aqui para acessar a Lei que regulamenta a Verba Indenizatória.

9. Como faço para entrar em contato com um vereador?

Você pode entrar em contato com um vereador indo pessoalmente a sede da câmara municipal ou por meio de contato pessoal do próprio parlamentar.

10. Como posso acompanhar o trabalho dos vereadores?

Você pode acompanhar o trabalho dos vereadores por meio das sessões da Câmara Municipal, das redes sociais, do site oficial da Câmara e através da transmissão via rádio local.

11. Qual é a função do presidente da Câmara Municipal?

O presidente da Câmara Municipal é o vereador responsável por presidir as sessões, representar a Câmara perante outros órgãos, coordenar os trabalhos legislativos e administrativos, entre outras atribuições.

Sobre as Sessões

12. Quais são os dias e horários das sessões da Câmara Municipal de Cotriguaçu?

Os dias e horários das sessões são definidos pelo regimento interno. As sessões ordinárias acontecem nas segunda-feira às 15h, seguindo o calendário programado para as sessões anuais disponível no site, podendo ser alteradas de acordo com a necessidade. Já as sessões extraordinárias não tem dia e horário fixo, são convocadas e agendadas de acordo com a necessidade e por deliberação da Mesa Diretora. 

13. Posso participar das sessões da Câmara Municipal? Como funciona?

Sim, as sessões da Câmara Municipal são abertas ao público. Você pode acompanhar as Sessões pessoalmente no Plenário da Câmara ou através da internet pelo nosso Canal no Youtube. Clique aqui para acessar o Canal do Youtube.

Sobre as Matérias e Processo Legislativo

14. Como eu fico sabendo quais projetos estão em trâmite?

A Câmara Municipal de Cotriguaçu publica todo o processo legislativo no site oficial, expedientes, projetos de todas as sessões que é onde estão todas as informações sobre os projetos e demais matérias. 

15. Dá para saber o que vai ser votado?

Para saber o que vai ser votado em uma sessão acesse o  clicar em Pauta das Sessões. Clique aqui para acessar a pauta das sessões.

16. Onde encontro as leis municipais?

Clique aqui para acessar as Leis Municipais.

17. O que é uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)?

Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é um instrumento utilizado pela Câmara Municipal para investigar determinados fatos relevantes para o interesse público. As CPIs têm poderes de investigação equiparados aos de autoridades judiciais.

18. Qual é o papel da Câmara Municipal na aprovação do orçamento do município?

A Câmara Municipal tem o papel de analisar, discutir e votar o projeto de lei do orçamento municipal enviado pelo poder executivo. Os vereadores podem propor emendas ao projeto e têm a responsabilidade de garantir que o orçamento atenda às necessidades da população.

Transparência e Acesso à Informação

19. O que é o Portal da Transparência?

O portal de transparência é uma plataforma online disponibilizada por todo órgão público, com o objetivo de promover a transparência e facilitar o acesso dos cidadãos a informações sobre a gestão pública. O portal de transparência contém dados e documentos relacionados às receitas, despesas, licitações, contratos, remuneração dos servidores, entre outras informações financeiras e administrativas do órgão.

20. Como posso ter acesso às informações financeiras da Câmara Municipal?

As informações financeiras da Câmara Municipal estão disponibilizadas no Portal de Transparência em Orçamentos e Finanças. 

21. Como acesso as informações sobre os servidores e suas remunerações?

As informações sobre os servidores e suas remunerações estão disponibilizadas no Site da Câmara em folhas de pagamento. 

22. Onde encontro informações sobre as Licitações?

As informações sobre as Licitações e Contratos estão publicadas no Portal da Transparência na sessão Licitações e Contratos.  

23. Não encontrei a informação que eu estava procurando o que eu faço?

Se não encontrou a informação que estava procurando você poderá enviar um Pedido de Acesso à Informação através de nosso SIC-Serviço de informação ao Cidadão.

Ouvidoria

 

24. A Câmara Municipal de Cotriguaçu possui ouvidoria? Quem é o responsável por este setor? Qual a forma de entrar em contato?

Resposta: Sim, possui. A responsável atual por este setor é a ouvidora Alda Souza da Silva Boreck, nomeada pela Portaria n.º 05/2026 de 05/01/2026. O contato pode ser feito pessoalmente na sede da Câmara Municipal; por telefone: (66) 3555-1511 ou 35551226 ou por e-mail: ouvidoriacamaracotri@gmail.com.

 

25. O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria Legislativa Municipal é um órgão de interlocução entre a Câmara Municipal e a sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de solicitações, pedidos de informações, reclamações, sugestões, denúncia e quaisquer outros encaminhamentos da sociedade, relacionados à Câmara Municipal e suas competências. 

 

26. Como a ouvidoria funciona:

O ouvidor recebe as sugestões, reclamações, denúncias, elogios e os encaminha para o setor responsável com recomendações para que sejam adotadas medidas possíveis para solução de eventuais falhas apresentadas. Após examinados e respondidos os eventuais questionamentos o ouvidor comunica o parecer aos manifestantes. Em suma, é um canal de conexão entre os cidadãos e os entes públicos.

27. Do que trata a Lei de Acesso a Informação?

A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação, regula o acesso a informação previsto no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do §3º do artigo 37 e no §2º do art. 216 da Constituição Federal. Além de regulamentar o direto constitucional do cidadão de pedir informações ao poder público, fixa regras, prazos e garantias que viabilizem e tornem possível o direito de acesso.

28. Foi necessária a criação de uma lei específica para garantir o acesso?

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso à Informação foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso.

29. Quem poderá pedir informações?

Qualquer pessoa física ou jurídica.

30. Como o cidadão pode buscar a informação?

Resposta: Acessando o Portal Transparência do órgão que queira a devida informação e preenchendo o formulário de solicitação de informações. Ou, ainda, procurar o Serviço de Informação ao Cidadão do órgão que deseja a informação.

31. Preciso Justificar minha solicitação?

Não. Nos termos do § 3º do artigo 10 da Le nº 12.527, são vedadas quaisquer exigências de motivos para tal solicitação.

32. Preciso me identificar?

Sim. A identificação permite que o responsável entre em contato caso precise de informações ou esclarecimentos adicionais. No entanto, o solicitante pode pedir que a solicitação seja tratada com sigilo, tanto no que se refere ao seu conteúdo quanto a sua identidade.

33. Quais instituições públicas devem cumprir a Lei?

Os órgãos e entidades públicas dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), de todos os níveis de governo (federal, estadual, distrital e municipal), assim como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

34. Neste espaço encontro informações sobre todos os Poderes ou esferas de governo?

 Não. Apenas os dados do Poder Legislativo de Cotriguaçu. Os dados relativos ao Poder Executivo e suas autarquias, bem como os de outras esferas de governo, devem ser pesquisados nos respectivos portais de cada poder e órgão.

 35. Qual o prazo para resposta?

 A Lei prevê a disponibilidade das informações requeridas no prazo para resposta de 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, desde que justificado.

36. O pedido de informação pública pode ser negado?

Sim. No todo ou em parte. Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela total ou parcialmente sigilosa. Ainda assim é assegurado acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com a ocultação da parte sigilosa.

37. E se a solicitação for negada?

No caso de negativa de acesso a informações, o cidadão pode interpor recurso à autoridade hierarquicamente superior àquela que emitiu a decisão, nos mesmos canais disponíveis para o pedido de informação.

38. O que são informações pessoais?

Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

 

FAQ

 

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