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Arquivo PDF document Nº 212 - 2000.pdf
por ctr última modificação 07/03/2017 17h40
Lei nº 212/2000 – DISPOE DE ANEXAÇÃO DE AREA NO PERIMETRO URBANO DA CIDADE DE COTRIGUAÇU, APROVA LOTEAMENTO IMOBILIARIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Localizado em Leis / Leis Municipal / Leis 2000
Arquivo PDF document Nº 357 - 2004.pdf
por ctr última modificação 13/03/2017 09h47
Lei nº 357/2004 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ATENDER EM ÁREAS CONTÍGUAS AOS SEUS LIMITES E CONFRONTAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Localizado em Leis / Leis Municipal / Leis 2004
Arquivo PDF document Nº 393- 2005.pdf
por ctr última modificação 13/03/2017 10h45
Lei nº 393/2005 – REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 088/1995, E DÁ NOVA REDAÇÃO.
Localizado em Leis / Leis Municipal / LEIS 2005
Arquivo PDF document LEI 392 GINÁSIO.pdf
por ctr última modificação 13/03/2017 11h33
LEI Nº 392/2005 SÚMULA: FICA DENOMINADO COMO “GINÁSIO POLIESPORTIVO COTRIGUAÇU” O GINÁSIO DE ESPORTES DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Localizado em Leis / Leis Municipal / LEIS 2005
Arquivo PDF document LEI 394.pdf
por ctr última modificação 13/03/2017 11h44
LEI Nº 394/2005 “EMENTA: REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 088/1995, E DÁ NOVA REDAÇÃO”.
Localizado em Leis / Leis Municipal / LEIS 2005
Arquivo PDF document Nº 403 - 2005.pdf
por ctr última modificação 13/03/2017 11h48
Lei nº 403/2005 – AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS MODELO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
Localizado em Leis / Leis Municipal / LEIS 2005
Arquivo PDF document Nº 423 - 2005.pdf
por ctr última modificação 13/03/2017 12h02
LEI Nº 423 /2005 - FICA CRIADA E REGULAMENTADA A ATIVIDADE RELATIVA AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES INDIVIDUAIS DE PASSAGEIROS EM MOTOCICLETAS MEDIANTE ALUGUEL- MOTO TAXI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Localizado em Leis / Leis Municipal / LEIS 2005
Arquivo PDF document LEI 427 DENOMINA NOME RUAS.pdf
por ctr última modificação 13/03/2017 14h12
LEI Nº 427/2005 “SÚMULA: DENOMINA BAIRRO E RUAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE COTRIGUAÇU-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Localizado em Leis / Leis Municipal / LEIS 2005
Arquivo PDF document PCCS - Educação - LEI N 017.pdf
por ctr última modificação 13/03/2017 14h22
LEI COMPLEMENTAR Nº 017/2.005- DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICIPIO DE COTRIGUAÇU – MT.
Localizado em Leis / Leis Municipal / LEIS 2005
DIREITOS HUMANOS, SAÚDE, BEM-ESTAR SOCIAL, TRABALHO E DEFESA DO CONSUMIDOR
por ctr publicado 06/03/2017
COMPETÊNCIA DA COMISSÃO: § 1º. Quanto aos Direitos Humanos: a) zelar pelo cumprimento integral da Declaração Universal dos Direitos Humanos; b) promover palestras, conferências, estudos e debates, providenciar trabalhos técnicos relativos aos direitos humanos, através da abordagem de temas como condições de vida, condições de trabalho, salários justos, associação livre, condições de habitação, alimentação e transportes; c) acompanhar e investigar, no território do Município, qualquer tipo de lesão, individual ou coletiva, aos direitos humanos, que tenha sido apresentada através dos meios de comunicação ou denúncia; d) funcionar preventivamente para a segurança e proteção dos direitos humanos, antecipando-se a acontecimentos onde exista a possibilidade de lesão aos mencionados direitos. § 2º. Quanto aos aspectos de saúde: a) opinar sobre assuntos referentes à assistência à saúde, vigilância sanitária e epidemiológica; b) promover palestras, conferências, estudos, debates e trabalhos técnicos relativos ao direito da população à saúde; § 3º. Quanto ao Bem-Estar Social e Trabalho: a) conhecer das questões relacionadas à migração; b) acompanhar os assuntos concernentes a programas de ajuda e assistência social; c) desenvolver e acompanhar matéria pertinente à problemática capital-trabalho; d) estar atenta aos assuntos referentes ao lazer; e) estudar questões relacionadas aos problemas da família, especialmente aqueles que envolvem a criança e adolescente § 4º. Quanto à Defesa do Consumidor: a) lutar pela defesa dos direitos do cidadão enquanto consumidor, usuário de serviços públicos, contratante de serviços privados, morador, mutuário, inquilino, contribuinte, aposentado, pensionista, segurado e correntista, dentre outros; b) defender os interesses dos cidadãos perante o poder econômico e o Poder Executivo; c) promover debates, palestras, conferência e estudos, procurando esclarecer o cidadão de seus direitos enquanto consumidor, bem como providenciar trabalhos técnicos relativos à defesa do consumidor; d) exarar parecer, manifestar-se sobre a política consumerista, buscar repreender os abusos cometidos e acompanhar os assuntos concernentes à defesa do consumidor.
Localizado em Processo Legislativo / Comissões Permanentes